PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO EXECUTADO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ARTS. 489, § 1º, IV; 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II; 996; 1.013; 85, CAPUT, § 8º; 927, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO CONHECIDO. …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO EXECUTADO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ARTS. 489, § 1º, IV; 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II; 996; 1.013; 85, CAPUT, § 8º; 927, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por sociedade de advogados contra acórdão que, em juízo de retratação, corrigiu de ofício erro material no dispositivo para rejeitar a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e afastou honorários sucumbenciais ao executado.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 996 e 1.013 do CPC; e (iii) houve violação dos arts. 85, caput, § 8º, e 927, III, do CPC.3. Não há negativa de prestação. O acórdão enfrenta, de modo claro e coerente, as teses de reformatio in pejus e de correção de erro material, explicando que a adequação do dispositivo apenas o alinhou à fundamentação, sem agravar a posição processual da parte.4. A correção de erro material no dispositivo, para refletir a rejeição da impugnação, não configura reformatio in pejus quando a tese principal do executado é afastada e não há êxito material. Trata-se de ajuste do comando à realidade da fundamentação e dos cálculos.5. Honorários sucumbenciais ao executado somente são devidos quando o acolhimento da impugnação extingue a execução ou reduz o montante executado. Ausente proveito econômico, pois a revisão dos cálculos apurou crédito superior em favor do exequente, não há base para arbitramento em favor do executado.6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.