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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Prescrição decenal em ação revisional de contrato bancário · Termo inicial na assinatura do contrato · Consonância com jurisprudência do stj

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.835.345 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TERMO INICIAL NA ASSINATURA DO CONTRATO. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não se caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão desafiado enfrenta, de forma suficiente, …

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TERMO INICIAL NA ASSINATURA DO CONTRATO. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não se caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão desafiado enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde, assinalando dinâmica prescricional na revisional de contrato bancário.2. O postulado de revisão contratual e repetição de valores vinculados à ilegalidade de cláusulas deve observar o prazo decenal do art. 205 do CC, com termo inicial na data da assinatura do contrato.3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500124100, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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