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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Honorários sucumbenciais · Limitação da base de cálculo às parcelas vencidas até a sentença · Tema 1.105/stj

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.837.743 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ. TEMA 1.105/STJ. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO SEM COMANDO EXPRESSO PARA ABARCAR VINCENDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO A TÍTULO DE PAGAMENTO, NÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICES DAS SÚMULAS …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ. TEMA

1.105/STJ. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO SEM COMANDO EXPRESSO PARA ABARCAR VINCENDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO A TÍTULO DE PAGAMENTO, NÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF NA ALÍNEA C. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em cumprimento de sentença decorrente de ação previdenciária, no qual se discute a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, a aplicação da Súmula 111/STJ e a incidência dos consectários da mora à luz do Tema 677/STJ.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não aplicação ou insuficiente fundamentação sobre o Tema 677/STJ; (ii) a limitação dos honorários às parcelas vencidas até a sentença viola os arts. 85, § 2º, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC (Código de Processo Civil), por violação da coisa julgada; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre a base de cálculo dos honorários em execução e a incidência dos consectários da mora segundo o Tema 677/STJ.3. Não há negativa de prestação. O Colegiado estadual enfrentou a tese do Tema 677/STJ e, em embargos de declaração, esclareceu que o depósito foi realizado a título de pagamento do valor incontroverso, não como garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos, afastando a incidência do Tema 677/STJ.4. A aplicação da Súmula 111/STJ - reafirmada no Tema 1.105 -subsiste no cumprimento de sentença, quando o título executivo não contém comando expresso para abarcar parcelas vincendas. Mantém-se a limitação dos honorários às prestações vencidas até a sentença, inexistindo violação dos arts. 85, § 2º, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC, pois o acórdão estadual afirmou premissa fática autônoma não impugnada: ausência de ampliação da base de incidência no dispositivo da sentença.5. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF quando não se impugna fundamento autônomo e suficiente do acórdão - no caso, a inexistência de comando expresso no título para abranger vincendas. Na alínea c, a ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente e a falta de cotejo analítico atraem a Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento do dissídio.6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500010695, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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