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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Tutela provisória · Ausência de previsão regimental · Indeferimento do pedido liminar em writ originário

Julgado em 11/03/2026 · AgRg no HC 1.068.159 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Pires Brandão
Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob fundamento de supressão de instância, por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem, a incidir o enunciado da Súmula n. 691/STF.2. O agravante alega excepcionalidade apta a superar o óbice sumular.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por Desembargador Relator, sem deliberação colegiada, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão monocrática não apresenta teratologia que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF.5. A ausência de deliberação colegiada no Tribunal de origem inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior, configurando supressão de instância.6. Não se pode conhecer do pedido de tutela provisória realizado nas razões recursais, em virtude da ausência de amparo regimental.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600160528, publicação em 17/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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