CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. CONDUTOR DE CAMINHÃO EM DIA DE FOLGA E SOB EFEITO DE ÁLCOOL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.RECURSO ESPECIAL DE COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG1. Admite-se a análise do mérito do recurso especial quando a pretensão recursal não se limita ao reexame de fatos e provas, mas busca a revaloração jurídica das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ.2. Respondem solidariamente pela reparação dos danos todas as empresas que se beneficiam da atividade que originou o risco, uma vez configurada a cadeia de fornecimento, conforme os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.3. Somente se admite a revisão do valor fixado a título de danos morais em sede de recurso especial nas hipóteses excepcionais em que a quantia se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não ocorre no caso de indenização arbitrada em R$ 300.000,00 pela morte de filha em acidente de trânsito causado por motorista imprudente.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.RECURSO ESPECIAL DE RERIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS1. Admite-se a análise do mérito do recurso especial quando a pretensão recursal não se limita ao reexame de fatos e provas, mas busca a revaloração jurídica das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ.2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal julgador se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote tese diversa da pretendida pela parte.3. Mantém-se o valor fixado a título de danos morais quando amparado na gravidade da conduta, consistente na condução de veículo sob efeito de álcool e desrespeito à sinalização de trânsito, e na extensão do dano, representada pela morte de ente familiar, não se mostrando desproporcional a ponto de justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.