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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Agravos em recursos especiais · Ação de indenização por danos morais · Acidente de trânsito com resultado morte · Condutor de caminhão em dia de folga e sob efeito de álcool

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 3.116.277 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. CONDUTOR DE CAMINHÃO EM DIA DE FOLGA E SOB EFEITO DE ÁLCOOL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.RECURSO ESPECIAL DE COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG1. Admite-se a análise do mérito do recurso especial quando …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. CONDUTOR DE CAMINHÃO EM DIA DE FOLGA E SOB EFEITO DE ÁLCOOL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.RECURSO ESPECIAL DE COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG1. Admite-se a análise do mérito do recurso especial quando a pretensão recursal não se limita ao reexame de fatos e provas, mas busca a revaloração jurídica das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ.2. Respondem solidariamente pela reparação dos danos todas as empresas que se beneficiam da atividade que originou o risco, uma vez configurada a cadeia de fornecimento, conforme os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.3. Somente se admite a revisão do valor fixado a título de danos morais em sede de recurso especial nas hipóteses excepcionais em que a quantia se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não ocorre no caso de indenização arbitrada em R$ 300.000,00 pela morte de filha em acidente de trânsito causado por motorista imprudente.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.RECURSO ESPECIAL DE RERIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS1. Admite-se a análise do mérito do recurso especial quando a pretensão recursal não se limita ao reexame de fatos e provas, mas busca a revaloração jurídica das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, afastando-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ.2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal julgador se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote tese diversa da pretendida pela parte.3. Mantém-se o valor fixado a título de danos morais quando amparado na gravidade da conduta, consistente na condução de veículo sob efeito de álcool e desrespeito à sinalização de trânsito, e na extensão do dano, representada pela morte de ente familiar, não se mostrando desproporcional a ponto de justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504598934, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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