RECURSO DO BANCO VOLKSWAGEN: PROCESSUAL CIVIL.
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RECURSO DO BANCO VOLKSWAGEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 239, § 1º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação anulatória fundada em vício de citação, na qual se sustenta que o comparecimento espontâneo teria suprido a ausência de citação formal.2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 239, § 1º, do CPC pela tese de que a contestação, ainda que desentranhada por irregularidade de representação, caracterizaria comparecimento espontâneo capaz de convalidar a citação.3. A aferição de mandato válido e da ciência inequívoca da demanda pressupõe reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. A conclusão de inexistência de representação válida e de ausência de comparecimento espontâneo é fática e estável nesta via.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.RECURSO DE SHIRLEI E OUTRO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489 E
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 485, § 3º, DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em que se alegam omissão sobre a prescrição e litigância de má-fé e se invoca o art. 485, § 3º, do CPC para reconhecimento de ofício da prescrição.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; (ii) houve violação do art. 485, § 3º, do CPC.3. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta a nulidade da citação, afasta a litigância de má-fé com motivação suficiente e esclarece, nos embargos de declaração, que a prescrição não foi devolvida na apelação, afastando a alegada omissão.4. A invocação do art. 485, § 3º, do CPC para reconhecimento de prescrição revela dissociação entre o comando normativo e a tese jurídica, configurando deficiência de fundamentação e incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.