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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Relevância da matéria em debate · Conversão do agravo em recurso especial

Julgado em 23/03/2026 · EDcl no AgInt no AREsp 2.902.897 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM DEBATE. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

O acórdão foi omisso ao deixar de examinar argumentos que têm potencial de alterar o resultado do julgamento. Assim, considerando a relevância da matéria, faz-se necessária a conversão do agravo em recurso especial. Acolho os embargos de declaração e determino a conversão do agravo em recurso especial.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM DEBATE. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM DEBATE. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. O acórdão foi omisso ao deixar de examinar argumentos que têm potencial de alterar o resultado do julgamento. Assim, considerando a relevância da matéria, faz-se necessária a conversão do agravo em recurso especial. Acolho os embargos de declaração e determino a conversão do agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501209385, publicação em 26/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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