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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Furto qualificado e quadrilha · Penas-base acima do mínimo legal · Fundamentação idônea · Regime inicial fechado

Julgado em 19/05/2011 · HC 124.419 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, tem-se que as penas-base …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO.

1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

2. Na espécie, tem-se que as penas-base pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha foram aplicadas acima do mínimo legal em conta da personalidade, circunstâncias e consequências dos delitos.

3. Destacou a sentença a forma ardilosa e, ao mesmo tempo, revestida de requintes técnicos, por meio da qual as subtrações de contas bancárias eram feitas pela rede mundial de computadores. Registrou, nesse contexto, a posição estratégica ocupada pelo paciente, possuidor de alto conhecimento em informática na organização criminosa, atuando, inclusive, "no recesso do lar, sem alarde e de forma insidiosa".

4. Contudo, a pena-base relativa ao furto qualificado foi estabelecida acima do mínimo legal de forma exacerbada, a saber, em 6 (seis) anos de reclusão. Levando-se em conta que a pena mínima é de 2 (dois) anos de reclusão, a sua aplicação em 4 (quatro) anos, isto é, no dobro do piso mínimo, assim como se fez em relação ao crime de formação de quadrilha, atende ao princípio da proporcionalidade.

5. Ordem parcialmente concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802816161, publicação em 01/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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