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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processo civil · Recurso especial · O artigo 333, i, do código de processo civil dispõe sobre o ônus da prova, que nada tem a ver com o juízo acerca da suficiência da prova, este incontrastável no âmbito do recurso especial

Julgado em 08/05/2007 · REsp 346.020 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. O artigo 333, I, do Código de Processo Civil dispõe sobre o ônus da prova, que nada tem a ver com o juízo acerca da suficiência da prova, este incontrastável no âmbito do recurso especial. Recurso especial não …

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. O artigo 333, I, do Código de Processo Civil dispõe sobre o ônus da prova, que nada tem a ver com o juízo acerca da suficiência da prova, este incontrastável no âmbito do recurso especial. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200101217248, publicação em 20/08/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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