DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO ESTATAL. RENÚNCIA AO JUÍZO ARBITRAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 7 E SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial.
4. O recurso especial não pode ser utilizado para promover o reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da decisão agravada.
7. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO ESTATAL. RENÚNCIA AO JUÍZO ARBITRAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 7 E SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não pode ser utilizado para promover o reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
6. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.