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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Penhora de salário em dívida não alimentar · Omissão · Honorários recursais (art

Julgado em 16/03/2026 · EDcl no AREsp 3.011.383 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO EM DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO INVIÁVEL SEM FIXAÇÃO NA ORIGEM. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO EM DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO INVIÁVEL SEM FIXAÇÃO NA ORIGEM. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial que conheceu em parte do …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO EM DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO INVIÁVEL SEM FIXAÇÃO NA ORIGEM. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial que conheceu em parte do apelo e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de cumprimento de sentença com controvérsia sobre penhora de salário para satisfação de dívida não alimentar.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão na análise da situação individual do executado quanto à renda e condição econômica; (ii) há obscuridade na majoração de honorários recursais sem prévia fixação nas instâncias ordinárias.

3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a questão jurídica central e, de modo suficiente, assenta fundamento autônomo de natureza fática que inviabiliza a revisão da conclusão da corte local, por demandar revolvimento do acervo probatório (Súmula 7/STJ). A aferição do comprometimento da subsistência digna, na hipótese de relativização da impenhorabilidade salarial (art. 833, IV e § 2º, CPC), é eminentemente casuística e não pode ser reexaminada na via especial.

4. Os honorários recursais (art. 85, § 11, CPC) constituem acréscimo dependente de condenação anterior. Ausente fixação de honorários na origem, é inviável sua majoração, impondo-se a correção de erro material para excluir a verba recursal.

5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502892970, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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