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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e consumidor · Ação declaratória de nulidade contratual c.c · Repetição de indébito, danos morais e perdas e danos · Cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc)

Julgado em 16/03/2026 · AREsp 2.651.724 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO POSITIVO POR DEPÓSITO EM CONTA DIVERSA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ E TEMA 698/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO POSITIVO POR DEPÓSITO EM CONTA DIVERSA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, …

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO POSITIVO POR DEPÓSITO EM CONTA DIVERSA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ E TEMA 698/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda sobre contrato de cartão de crédito com RMC, na qual se pleiteiam nulidade, repetição em dobro e indenizações.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve inadimplemento positivo por cumprimento inexato da obrigação (depósito em conta diversa), com ofensa aos arts. 394 e 422 do CC; (iii) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada nos embargos de declaração.

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, fixa premissas fáticas e jurídicas e explicita a razão de decidir, atendendo aos arts. 11 e 489 do CPC e ao art. 93, IX, da CF.

4. O reconhecimento de inadimplemento positivo, por suposto depósito em conta diversa, esbarra nos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por demandar reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório já fixado.

5. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não é devida quando os embargos de declaração revelam propósito de prequestionamento e não se evidencia intuito protelatório, conforme a Súmula 98/STJ e a orientação do Tema 698/STJ.

6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401916389, publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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