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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Embargos do devedor · Prazo · Certidão rasurada

Julgado em 14/06/2007 · REsp 724.462 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Processual civil. Recurso especial. Execução. Embargos do devedor. Prazo. Certidão rasurada. Falsificação da data verificada em perícia. Ausência de prova do autor do ilícito. Presunção. Descabimento. Guarda dos autos. Responsabilidade do escrivão. Nulidade da certidão. - A responsabilidade pela incolumidade dos autos do processo que não deixou o cartório em nenhuma das hipóteses previstas no art. 141, IV, do CPC é …

Processual civil. Recurso especial. Execução. Embargos do devedor. Prazo. Certidão rasurada. Falsificação da data verificada em perícia. Ausência de prova do autor do ilícito. Presunção. Descabimento. Guarda dos autos. Responsabilidade do escrivão. Nulidade da certidão. - A responsabilidade pela incolumidade dos autos do processo que não deixou o cartório em nenhuma das hipóteses previstas no art. 141, IV, do CPC é do escrivão. - Hipótese em que foi constatada por perícia a adulteração da data da certidão de juntada aos autos do mandado de citação e penhora e que não foi possível identificar o autor do fato. - Não pode se concluir, por total ausência de prova nesse sentido, que porque a certidão falsa é de interesse de uma das partes, esta é a responsável pela fraude processual. - Cessa a fé do documento público quando lhe for declarada judicialmente a falsidade. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500228772, publicação em 27/08/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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