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Processual civil. Recurso especial. Execução. Embargos do devedor. Prazo. Certidão rasurada. Falsificação da data verificada em perícia. Ausência de prova do autor do ilícito. Presunção. Descabimento. Guarda dos autos. Responsabilidade do escrivão. Nulidade da certidão. - A responsabilidade pela incolumidade dos autos do processo que não deixou o cartório em nenhuma das hipóteses previstas no art. 141, IV, do CPC é do escrivão. - Hipótese em que foi constatada por perícia a adulteração da data da certidão de juntada aos autos do mandado de citação e penhora e que não foi possível identificar o autor do fato. - Não pode se concluir, por total ausência de prova nesse sentido, que porque a certidão falsa é de interesse de uma das partes, esta é a responsável pela fraude processual. - Cessa a fé do documento público quando lhe for declarada judicialmente a falsidade. Recurso especial conhecido e provido.