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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Transporte aéreo · Atraso · Passageiro encaminhado ao setor médico do aeroporto · Excesso de zelo

Julgado em 09/08/2007 · REsp 879.719 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRANSPORTE AÉREO - ATRASO - PASSAGEIRO ENCAMINHADO AO SETOR MÉDICO DO AEROPORTO - EXCESSO DE ZELO.

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Ementa

TRANSPORTE AÉREO - ATRASO - PASSAGEIRO ENCAMINHADO AO SETOR MÉDICO DO AEROPORTO - EXCESSO DE ZELO. - A recusa da companhia aérea em transportar passageiro, para não o expor à risco de vida, não caracteriza a falha na prestação do …

TRANSPORTE AÉREO - ATRASO - PASSAGEIRO ENCAMINHADO AO SETOR MÉDICO DO AEROPORTO - EXCESSO DE ZELO. - A recusa da companhia aérea em transportar passageiro, para não o expor à risco de vida, não caracteriza a falha na prestação do serviço.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601946192, publicação em 27/08/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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