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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prequestionamento · Procedência de pedido sucessivo · Cpc, art · 289

Julgado em 05/06/2007 · REsp 618.637 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULAS 282/STF E 320/STJ - PROCEDÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO - CPC, ART.

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Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULAS 282/STF E 320/STJ - PROCEDÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO - CPC, ART. 289 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURAÇÃO. - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido. - "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento". (Súmula …

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULAS 282/STF E 320/STJ - PROCEDÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO - CPC, ART. 289 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURAÇÃO. - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido. - "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento". (Súmula 320). - Há sucumbência recíproca na improcedência de pedido principal com acolhimento de pedido sucessivo (CPC, Art. 289). PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULAS 282/STF E 320/STJ. - Não há ofensa ao Art. 535 do CPC, se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes. - Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento de embargos declaratórios pressupõe a existência de vício catalogado no Art. 535 do CPC. - Para demonstrar divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico e semelhança entre os casos. Não bastam simples transcrições de ementas e trechos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302269940, publicação em 27/08/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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