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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Representativo da controvérsia · Tema 1.169/stj · Execução individual de título judicial coletivo · Necessidade de prévia liquidação

Julgado em 12/02/2026 · REsp 1.985.037 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito GonçalvesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.169/STJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUBMISSÃO DO FEITO A JULGAMENTO NA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESAFETAÇÃO DETERMINADA. ENCAMINHAMENTO DO RECURSO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.169/STJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUBMISSÃO DO FEITO A JULGAMENTO NA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESAFETAÇÃO DETERMINADA. ENCAMINHAMENTO DO RECURSO PARA JULGAMENTO NA PRIMEIRA SEÇÃO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200352450, publicação em 11/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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