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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de vigência a dispositivos do código civil e do código de defesa do consumidor · Premissas fáticas firmes · Óbice ao reexame de provas · Restituição proporcional por serviços não prestados

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 3.011.084 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIRMES. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido e recurso não provido.

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIRMES. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Determinar a restituição proporcional de valores por serviços não prestados, assentada em premissas fáticas extraídas de …

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIRMES. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Determinar a restituição proporcional de valores por serviços não prestados, assentada em premissas fáticas extraídas de contrato, prontuários, notas fiscais e laudo pericial, não permite seu reexame para interpretar ofensa aos arts. 422 e 593 a 609 do Código Civil.

2. A invocação de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor) demanda revolvimento probatório, providência incompatível com a via especial.

3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502975472, publicação em 06/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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