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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Penhora de cotas de cooperativa · Alteração legislativa promovida pela lc nº 196/22 · Irretroatividade

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 3.054.473 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas antes de sua vigência.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503408510, publicação em 06/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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