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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de nulidade da doação inoficiosa · Aferição · Momento da liberalidade · 313, § 4º, do cpc

Julgado em 02/03/2026 · REsp 2.238.098 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA. AFERIÇÃO. MOMENTO DA LIBERALIDADE. ART. 313, § 4º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CARÁTER DINÂMICO DO PATRIMÔNIO. AFERIÇÃO DA NULIDADE. TEMPO DA LIBERIDADE. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido em parte e provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA. AFERIÇÃO. MOMENTO DA LIBERALIDADE. ART. 313, § 4º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CARÁTER DINÂMICO DO PATRIMÔNIO. AFERIÇÃO DA NULIDADE. TEMPO DA LIBERIDADE. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, seja sob a ótica …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA. AFERIÇÃO. MOMENTO DA LIBERALIDADE. ART. 313, § 4º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CARÁTER DINÂMICO DO PATRIMÔNIO. AFERIÇÃO DA NULIDADE. TEMPO DA LIBERIDADE. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE.

1. Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa.

2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, seja sob a ótica do art. 1.176 do CC/1916, seja sob a égide do art. 549 do CC/2002, o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade.

3. A suspensão processual por prejudicialidade externa pressupõe que o julgamento do processo principal dependa da decisão de outro, o que não ocorre entre a ação de inventário e a ação declaratória de nulidade da doação inoficiosa, considerado o caráter dinâmico do patrimônio e o momento para aferição da nulidade da doação inoficiosa, ao tempo da liberalidade.

4. Recurso especial conhecido em parte e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502494821, publicação em 06/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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