RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS RECURAIS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO ADEQUADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido.
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS RECURAIS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO ADEQUADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, é cabível quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente e independentemente de trabalho adicional do procurador: i) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; ii) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso; Precedentes.
4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
5. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar os precedentes com interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
6. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido.