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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de sáude · Inclusão recém-nascido · Necessidade · Prequestionamento

Julgado em 02/03/2026 · REsp 2.223.734 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SÁUDE. INCLUSÃO RECÉM-NASCIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SÁUDE. INCLUSÃO RECÉM-NASCIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de dever-se assegurar a inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SÁUDE. INCLUSÃO RECÉM-NASCIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de dever-se assegurar a inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor titular ou do consumidor dependente.

2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502638467, publicação em 05/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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