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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Cédula de crédito bancário · Cláusula de eleição de foro · 63, caput e § 1º, do cpc

Julgado em 02/03/2026 · AREsp 2.735.181 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63, CAPUT E § 1º, DO CPC. SÚMULA 335/STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para restabelecer a cláusula de eleição de foro.

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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63, CAPUT E § 1º, DO CPC. SÚMULA 335/STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. A cláusula de …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63, CAPUT E § 1º, DO CPC. SÚMULA 335/STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.

1. A cláusula de eleição de foro subsiste quando não demonstrada hipossuficiência concreta ou obstáculo real ao exercício da defesa, sendo suficiente a observância formal do art. 63, caput, § 1º, do CPC e a diretriz da Súmula 335/STF. A mera padronização contratual não evidencia, por si, abusividade.

2. A controvérsia é de direito, afastando a Súmula 7/STJ. O prequestionamento está configurado quanto ao art. 63 do CPC, não quanto ao art. 781, I, do CPC e ao art. 78 do CC, o que impede a análise desses últimos. O dissídio pela alínea c fica prejudicado. O pedido de efeito suspensivo perde objeto diante do julgamento do mérito.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para restabelecer a cláusula de eleição de foro.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403280250, publicação em 06/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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