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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial (cheque) · Prescrição intercorrente · Processo iniciado sob o cpc/1973 · Prévia intimação do exequente

Julgado em 02/03/2026 · REsp 2.232.387 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO INICIADO SOB O CPC/1973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. INÉRCIA CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO INICIADO SOB O CPC/1973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. INÉRCIA CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É suficiente a fundamentação do acórdão que explicita o quadro fático de paralisação do processo e os critérios jurídicos utilizados (intimação prévia e ausência de fatos impeditivos, …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO INICIADO SOB O CPC/1973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. INÉRCIA CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. É suficiente a fundamentação do acórdão que explicita o quadro fático de paralisação do processo e os critérios jurídicos utilizados (intimação prévia e ausência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição).

2. A execução de título extrajudicial submetida à disciplina do CPC/1973 admite o reconhecimento da prescrição intercorrente quando constatada a inércia do exequente por período superior ao prazo de prescrição do direito material, desde que assegurado o contraditório prévio.

3. A revisão das conclusões quanto à inércia da exequente e à paralisação do feito demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.

4. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503416660, publicação em 05/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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