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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Segundos embargos de declaração · Suposta omissão na análise de recurso inadmissível · Caráter protelatório · Rejeição

Julgado em 10/02/2026 · EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.678.207 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NA ANÁLISE DE RECURSO INADMISSÍVEL.

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SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NA ANÁLISE DE RECURSO INADMISSÍVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios, alegando omissão por não ter sido previamente analisado agravo regimental.1.2. A parte embargante alega que as questões suscitadas naquele agravo seriam …

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NA ANÁLISE DE RECURSO INADMISSÍVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios, alegando omissão por não ter sido previamente analisado agravo regimental.1.2. A parte embargante alega que as questões suscitadas naquele agravo seriam prejudiciais à análise de mérito do primeiro recurso integrativo, por questionar a modalidade e validade de seu julgamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Existência de omissão quanto à análise prévia do agravo regimental, manejado contra despacho que manteve o feito na pauta de julgamento da sessão virtual da Corte Especial.2.2. Caráter protelatório dos embargos de declaração sucessivamente opostos.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os embargos de declaração podem ser opostos, no prazo de dois dias, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.3.2. O despacho que indefere o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento da sessão virtual caracteriza-se como ato de mero expediente, sem conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível.3.3. No presente caso, não há falar em omissão quanto à análise prévia do agravo regimental, haja vista tratar-se de recurso manifestamente inadmissível, que em nada poderia influenciar na solução conferida aos aclaratórios anteriores.3.4. Evidencia-se o mero propósito da parte de protelar o desfecho da ação penal, com a suscitação de vícios inexistentes.3.5. A jurisprudência do STF e do STJ é clara no sentido de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, permite a certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem para cumprimento da sentença.IV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402339730, publicação em 18/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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