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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de produção antecipada de provas · Prova pericial · Recurso · Defesa

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 3.064.966 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. RECURSO. DEFESA. ART. 382, §4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. RECURSO. DEFESA. ART. 382, §4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 382, §4º, do CPC não admite interpretação meramente literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do contraditório, oportunizando-se a interposição de recurso para discutir o …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. RECURSO. DEFESA. ART. 382, §4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O art. 382, §4º, do CPC não admite interpretação meramente literal, tendo em vista os princípios da ampla defesa e do contraditório, oportunizando-se a interposição de recurso para discutir o próprio direito material à prova.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503776586, publicação em 18/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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