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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão que julgou apelação manejada na origem · Recurso cabível · Interposição equivocada do recurso ordinário · Erro grosseiro

Julgado em 09/02/2026 · Pet 16.979 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Contra acórdão que julga apelação é cabível recurso especial, pois o recurso ordinário somente tem lugar nas …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Contra acórdão que julga apelação é cabível recurso especial, pois o recurso ordinário somente tem lugar nas hipóteses previstas no art. 994, V, c.c. o art. 1.027, II, do CPC.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de configurar erro grosseiro a interposição de recurso ordinário quando cabível recurso especial, a impedir a incidência do princípio da fungibilidade ao caso. Precedentes.

3. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402690614, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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