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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Omissão no enfrentamento de teses jurídicas relevantes · Nulidade do acórdão · Retorno dos autos ao tribunal de origem

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.828.056 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESES JURÍDICAS RELEVANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso parcialmente provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESES JURÍDICAS RELEVANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional está configurada pela omissão do Tribunal de origem em enfrentar as teses jurídicas relevantes e os fatos apresentados pela parte …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESES JURÍDICAS RELEVANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional está configurada pela omissão do Tribunal de origem em enfrentar as teses jurídicas relevantes e os fatos apresentados pela parte recorrente, que eram essenciais para o julgamento da causa.

2. A ausência de fundamentação qualificada, com a utilização de fórmulas genéricas para rejeitar os embargos de declaração, sem análise do cerne do debate processual e de direito material, viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil.

3. A devolução dos autos ao Tribunal de origem é necessária para que sejam supridas as omissões e garantida a plena prestação jurisdicional, com análise aprofundada das questões de direito federal suscitadas pela parte recorrente.

4. Agravo conhecido. Recurso parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404786601, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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