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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Configuração · Violação do art · 1022 do cpc

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.697.035 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a análise da prescrição da pretensão quanto à parte dos contratos, ainda que incidente o prazo vintenário, resta impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.

1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a análise da prescrição da pretensão quanto à parte dos contratos, ainda que incidente o prazo vintenário, resta impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para suprir as omissões existentes.

2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402525631, publicação em 12/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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