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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Constituição de capital

Julgado em 14/06/2007 · REsp 669.696 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ação de indenização. Embargos de declaração. Constituição de capital. Súmula nº 313 da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Ação de indenização. Embargos de declaração. Constituição de capital. Súmula nº 313 da Corte. 1. Deixando a parte de incluir nos primeiros embargos de declaração o dispositivo legal que gostaria de ver apreciado sobre o tema neles posto, não é pertinente o ajuizamento de novo recurso para esse fim, presente a preclusão consumativa. 2. A Súmula nº 313/STJ pacificou a jurisprudência da Corte sobre a necessidade da …

Ação de indenização. Embargos de declaração. Constituição de capital. Súmula nº 313 da Corte.

1. Deixando a parte de incluir nos primeiros embargos de declaração o dispositivo legal que gostaria de ver apreciado sobre o tema neles posto, não é pertinente o ajuizamento de novo recurso para esse fim, presente a preclusão consumativa.

2. A Súmula nº 313/STJ pacificou a jurisprudência da Corte sobre a necessidade da constituição de capital ou de caução fidejussória para garantir o pagamento da pensão.

3. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400800259, publicação em 03/09/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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