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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito de família · Execução de alimentos · Rito processual · Desnecessidade da prisão, que mais prejuízos traria aos alimentandos

Julgado em 21/08/2012 · AgRg no Ag 1.339.153 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DA PRISÃO, QUE MAIS PREJUÍZOS TRARIA AOS ALIMENTANDOS. REEXAME DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DA PRISÃO, QUE MAIS PREJUÍZOS TRARIA AOS ALIMENTANDOS. REEXAME DE PROVA. 1. Concluir pela necessidade da prisão do devedor de alimentos, levando em consideração os fatos que, no caso concreto, foram descritos no acórdão recorrido, é inviável, dada a necessidade do reexame de prova. Aplicação da …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DA PRISÃO, QUE MAIS PREJUÍZOS TRARIA AOS ALIMENTANDOS. REEXAME DE PROVA.

1. Concluir pela necessidade da prisão do devedor de alimentos, levando em consideração os fatos que, no caso concreto, foram descritos no acórdão recorrido, é inviável, dada a necessidade do reexame de prova. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001426945, publicação em 28/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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