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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Exercício de atividade laboral em condições especiais, após a vigência da lei n · 9.032/95 · Ausência de demonstração · Revisão

Julgado em 15/05/2018 · AgInt no AREsp 1.089.455 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido, quanto à demonstração do exercício de atividade laboral em condições especiais, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos …

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido, quanto à demonstração do exercício de atividade laboral em condições especiais, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700905362, publicação em 18/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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