TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iss · Construção civil · Contribuinte de boa-fé · Prática reiterada de atos pela administração

Julgado em 14/02/2017 · AgInt nos EDcl no REsp 1.156.563 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUINTE DE BOA-FÉ. PRÁTICA REITERADA DE ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. EXCLUSÃO DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INC. III, PARÁG. ÚNICO DO CTN. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Município de Catanduva/SP desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUINTE DE BOA-FÉ. PRÁTICA REITERADA DE ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. EXCLUSÃO DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INC. III, PARÁG. ÚNICO DO CTN. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA DESPROVIDO. 1. Segundo a regra prevista no parág. único do art. 100 do CTN, não pode o …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUINTE DE BOA-FÉ. PRÁTICA REITERADA DE ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO. EXCLUSÃO DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INC. III, PARÁG. ÚNICO DO CTN. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA DESPROVIDO.

1. Segundo a regra prevista no parág. único do art. 100 do CTN, não pode o contribuinte de boa-fé, que se pautou na prática fiscal anteriormente reconhecida válida pela fiscalização tributária, ser penalizado com a cobrança de juros de mora, multa e correção monetária do tributo. A propósito, citam-se os seguintes julgados: REsp. 162.616/CE, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 15.6.1998; REsp 887.145/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 8.11.2007; REsp 98.703/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ 3.8.1998.

2. Na hipótese dos autos, conforme constou na sentença de fls. 381/386, as empresas do Município de Catanduva/SP pertencentes ao ramo da construção civil recolhiam o ISS sobre 40% do faturamento, eis que presumido, pelo Município, no arbitramento, que os 60% restantes diziam respeito ao custo de material empregado na mão de obra, motivo pelo qual o Fisco não poderia adotar novo critério jurídico para revisão do lançamento, penalizando o contribuinte com a incidência dos juros, da correção monetária, ou qualquer penalidade.

3. Agravo Interno do Município de Catanduva/SP desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901978938, publicação em 22/02/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual