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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Demora na propositura da ação · Influência no valor da indenização por dano moral

Julgado em 22/10/2013 · AgRg no AREsp 398.302 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. INFLUÊNCIA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. INFLUÊNCIA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O direito de indenização em decorrência do dano moral sofrido pela perda de um ente querido independe de prova e, salvo se prescrito, não desaparece com o decurso do tempo. No entanto, o tempo é fato a ser considerado na fixação do valor quando há demora na …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. INFLUÊNCIA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O direito de indenização em decorrência do dano moral sofrido pela perda de um ente querido independe de prova e, salvo se prescrito, não desaparece com o decurso do tempo. No entanto, o tempo é fato a ser considerado na fixação do valor quando há demora na propositura da ação.

2. A quantia fixada a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303195207, publicação em 28/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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