A Segunda Turma do STJ, relator ministro Afrânio Vilela, deu provimento ao agravo interno para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença de mandado de segurança coletivo que estendeu a GDIBGE aos servidores federais aposentados. Não cabe arguir a inexigibilidade do título por ofensa à Constituição Federal e à Súmula Vinculante 20 do STF, questão decidida anteriormente em ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado; aplicou-se a Súmula 568/STJ. (STJ · 16/12/2025.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou à Segunda Turma por agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial, em impugnação ao cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. O título judicial estendeu aos servidores públicos federais aposentados a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas (GDIBGE), e a impugnação arguiu a inexigibilidade do título por ofensa à Constituição Federal e à Súmula Vinculante 20 do STF. Segundo a ementa, o entendimento do acórdão impugnado divergia da jurisprudência do STJ sobre o tema.
O relator, ministro Afrânio Vilela, apontou que a jurisprudência do STJ afirma a impossibilidade de questionar o comando judicial que determinou a implementação da GDIBGE, em extensão aos servidores inativos, registrando, inclusive, que o título judicial exequendo foi submetido a ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado. Com base em precedentes e na Súmula 568/STJ, a Turma deu provimento ao agravo interno e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença da ação mandamental coletiva.
Para a advocacia que atua na execução de títulos coletivos de servidores públicos, o acórdão reforça que a questão já decidida em ação rescisória improcedente e transitada em julgado não pode ser reaberta na impugnação ao cumprimento de sentença sob o argumento de inexigibilidade do título.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE AOS …
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE AOS INATIVOS. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 20 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AÇÃO RESCISÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, tendo sido, inclusive, o título judicial exequendo submetido à ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado. Precedentes.
2. Agravo interno provido.