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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidores públicos federais aposentados · Impugnação a cumprimento de sentença · Gdibge aos inativos · Arguição de inexigibilidade do título por ofensa à constituição federal e à súmula vinculante 20 do supremo tribunal federal

Julgado em 16/12/2025 · AgInt nos EDcl no REsp 2.142.295 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, relator ministro Afrânio Vilela, deu provimento ao agravo interno para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença de mandado de segurança coletivo que estendeu a GDIBGE a servidores federais aposentados. Para a Turma, não cabe arguir a inexigibilidade do título por ofensa à Constituição Federal e à Súmula Vinculante 20 do STF, questão já decidida em ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado; aplicou-se a Súmula 568/STJ. (STJ · 16/12/2025.)

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Análise

O recurso é agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial, tirado de impugnação ao cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. O título judicial estendeu aos servidores públicos federais aposentados a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas, a GDIBGE. Na impugnação, arguiu-se a inexigibilidade do título por ofensa à Constituição Federal e à Súmula Vinculante 20 do Supremo Tribunal Federal, e o entendimento do acórdão impugnado, segundo a ementa, diverge da jurisprudência do STJ.

O relator, ministro Afrânio Vilela, registrou que a jurisprudência do STJ afirma a impossibilidade de questionar o comando judicial que determinou a implementação da gratificação em extensão aos servidores inativos, anotando, inclusive, que o título exequendo foi submetido a ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado. A matéria, portanto, já havia sido decidida anteriormente naquela via. Diante da divergência entre o acórdão recorrido e a orientação da Corte, com menção a precedentes, aplicou-se a Súmula 568/STJ e o agravo interno foi provido para que prossiga o cumprimento de sentença da ação mandamental coletiva.

Para a advocacia que atua na execução de títulos coletivos de servidores públicos, o acórdão reforça que a improcedência de ação rescisória transitada em julgado impede a rediscussão da validade constitucional do título na fase de cumprimento de sentença.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE AOS …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE AOS INATIVOS. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 20 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AÇÃO RESCISÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO

1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, tendo sido, inclusive, o título judicial exequendo submetido à ação rescisória julgada improcedente e transitada em julgado. Precedentes.

2. Agravo interno provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401631839, publicação em 06/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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