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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Complementação de aposentadoria · Reflexos de horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho · Necessidade de recomposição da reserva matemática

Julgado em 15/12/2025 · AREsp 3.035.089 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é pacífica ao admitir a inclusão dos reflexos de verbas …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é pacífica ao admitir a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da complementação de aposentadoria, desde que haja recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme estudo técnico atuarial.2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503235235, publicação em 18/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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