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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Direito comercial · Título de crédito · Protesto indevido

Julgado em 23/08/2007 · REsp 188.996 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO COMERCIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. BANCO ENDOSSATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. I ? É inviável o recurso especial em relação à afirmada ausência de prestação jurisdicional, quando as questões apontadas pelo recorrente não foram objeto dos embargos de declaração por ele opostos perante o tribunal estadual. II ? …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO COMERCIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. BANCO ENDOSSATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. I ? É inviável o recurso especial em relação à afirmada ausência de prestação jurisdicional, quando as questões apontadas pelo recorrente não foram objeto dos embargos de declaração por ele opostos perante o tribunal estadual. II ? Embora seja assegurado ao endossatário de boa-fé levar o título a protesto para preservar seu direito de regresso contra o emitente endossante, tendo ele conhecimento prévio e inequívoco de que a duplicata não tem causa ou que o negócio jurídico foi desfeito, deverá responder, juntamente com o endossante, por eventuais danos que tenha causado ao sacado, em virtude desse protesto. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 199800691227, publicação em 10/09/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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