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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de revisão contratual · Cédula de crédito rural · Pedido de suspensão do feito · Afetação do tema n

Julgado em 15/12/2025 · REsp 2.239.113 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.290 DO STF. MATÉRIAS DISTINTAS. PEDIDO INDEFERIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.290 DO STF. MATÉRIAS DISTINTAS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A afetação do Tema n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal, em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor de cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, não interfere no curso da presente demanda, em que a …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.290 DO STF. MATÉRIAS DISTINTAS. PEDIDO INDEFERIDO.

1. A afetação do Tema n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal, em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor de cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, não interfere no curso da presente demanda, em que a pretensão revisional possui causa de pedir distinta, fundada na invalidade das cláusulas que fixam juros remuneratórios e encargos da mora.

2. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503949230, publicação em 18/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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