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Direito Processual Civil. Recurso Especial. Honorários advocatícios. Cumulação na execução e nos embargos à execução. POSSIBILIDADE. Tema 587/STJ.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, sustentando a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução, independentemente da rejeição dos embargos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais na execução e nos embargos à execução, independentemente do desfecho dos embargos, à luz do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.III. Razões de decidir3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 587, firmou entendimento de que os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma na execução e nos embargos à execução, desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC.4. A jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ confirma a possibilidade de cumulação de honorários sucumbenciais na execução e nos embargos à execução, tanto na hipótese de procedência quanto na de improcedência dos pedidos formulados nos embargos.5. A única ressalva para a cumulação de honorários sucumbenciais refere-se à observância do limite percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC.IV. DispositivoAgravo conhecido. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais na execução e nos embargos à execução, observado o limite percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC.