TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Cumulação na execução e nos embargos à execução · Tema 587/stj.i · Caso em exame1

Julgado em 03/11/2025 · AREsp 2.448.627 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Honorários advocatícios. Cumulação na execução e nos embargos à execução. POSSIBILIDADE. Tema 587/STJ.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, sustentando a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução, …

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Honorários advocatícios. Cumulação na execução e nos embargos à execução. POSSIBILIDADE. Tema 587/STJ.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, sustentando a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios na execução e nos embargos à execução, independentemente da rejeição dos embargos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais na execução e nos embargos à execução, independentemente do desfecho dos embargos, à luz do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.III. Razões de decidir3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 587, firmou entendimento de que os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma na execução e nos embargos à execução, desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC.4. A jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ confirma a possibilidade de cumulação de honorários sucumbenciais na execução e nos embargos à execução, tanto na hipótese de procedência quanto na de improcedência dos pedidos formulados nos embargos.5. A única ressalva para a cumulação de honorários sucumbenciais refere-se à observância do limite percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC.IV. DispositivoAgravo conhecido. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais na execução e nos embargos à execução, observado o limite percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302886110, publicação em 06/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual