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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compromisso de compra e venda · Loteamento irregular · Termo inicial de juros de mora · Recurso não conhecido.i

Julgado em 10/11/2025 · REsp 2.231.634 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ

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Ementa

Direito civil. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Loteamento irregular. Termo inicial de juros de mora. Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de cobrança vinculada a compromisso de compra e venda de lote inserido em loteamento irregular, fixou o termo inicial dos juros de mora na citação, …

Direito civil. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Loteamento irregular. Termo inicial de juros de mora. Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de cobrança vinculada a compromisso de compra e venda de lote inserido em loteamento irregular, fixou o termo inicial dos juros de mora na citação, preservando a correção monetária desde os vencimentos e sem majoração de honorários recursais.2. O acórdão recorrido considerou que o inadimplemento das parcelas era incontroverso, mas que o direito de recebê-las ficou suspenso por decisão liminar em ação civil pública, sendo exigível apenas após a regularização do loteamento e a extinção da ação civil pública. Determinou que os juros de mora incidissem a partir da citação, com fundamento no art. 240 do CPC/2015, e que a correção monetária fosse devida desde os vencimentos.3. O recurso especial alegou violação dos arts. 397 e 884 do Código Civil e do art. 38, § 1º, da Lei nº

6.766/1979, sustentando que os juros de mora deveriam incidir desde o vencimento de cada parcela, sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrida.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela ou apenas a partir da citação, em contrato de compromisso de compra e venda de lote inserido em loteamento irregular.III. Razões de decidir5. A mora da loteadora na regularização do loteamento impede a constituição em mora da compradora, sendo inaplicável a incidência de juros de mora desde o vencimento das parcelas.6. A irregularidade do loteamento e a ausência de notificação judicial ou extrajudicial para constituição em mora afastam a incidência de juros de mora antes da citação, conforme o art. 240 do CPC/2015.7. A correção monetária é devida desde os vencimentos das parcelas, por se tratar de mera atualização do valor nominal da moeda, sem caráter de penalidade.8. O recurso especial não atacou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação.9. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.IV. DispositivoRecurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400203933, publicação em 13/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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