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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde coletivo · Reajustes abusivos · Aplicação do código de defesa do consumidor · Violação do art

Julgado em 03/11/2025 · REsp 2.032.989 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ

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Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Reajustes abusivos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. aplicabilidade dos reajusteS da ans. possibilidade. necessidade de reexame de provas. Recurso conhecido EM PARTE E IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça …

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Reajustes abusivos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. aplicabilidade dos reajusteS da ans. possibilidade. necessidade de reexame de provas. Recurso conhecido EM PARTE E IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a abusividade de reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo, caracterizado como "falso plano coletivo", beneficiando apenas duas pessoas (um casal de idosos).2. O contrato foi tratado como plano familiar, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. Entre 2014 e 2019, os reajustes anuais variaram entre 16,33% e 19,97%, acumulando aumento de 94,41%, superior aos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o mesmo período.3. O Juízo de origem determinou o recálculo das mensalidades com base nos índices da ANS e a restituição dos valores pagos em excesso. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.4. A recorrente alegou violação dos artigos 1.022 do CPC,

35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98 e 478 do Código Civil, sustentando a legalidade dos reajustes por sinistralidade e a inexistência de vulnerabilidade da parte contratante.II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo, caracterizado como "falso plano coletivo", podem ser considerados abusivos e se há necessidade de prova pericial atuarial para verificar a abusividade dos índices.III. Razões de decidir6. A jurisprudência do STJ admite que contratos coletivos atípicos sejam tratados como planos individuais ou familiares, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor.7. A análise da abusividade dos reajustes exige incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.8. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 952 do STJ, que trata da possibilidade de revisão judicial de cláusulas de reajuste por sinistralidade em contratos de plano de saúde coletivo.9. A ausência de comprovação clara e objetiva dos critérios utilizados para a fixação dos índices evidencia a abusividade dos reajustes aplicados.IV. DispositivoRecurso especial conhecido em parte e improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203256047, publicação em 06/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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