EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. RECONEHCIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.1. Ausente manifestação direta acerca de tese suscitada em contrarrazões relativas a preclusão e coisa julgada, passa-se a seu enfrentamento, sem modificação de resultado.2. É entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça que a correção monetária e os juros de mora são matéria de ordem pública e delas se pode conhecer, inclusive de ofício, enquanto não decididas, como na hipótese dos autos. Precedentes.3. Ausentes quaisquer outros vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.