PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESSENCIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
Recurso especial provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESSENCIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado.
2. A omissão em analisar a alegação de que o valor da condenação já contemplava a correção monetária até o ajuizamento da ação, bem como a tese de que a matéria, por ser de ordem pública, não se sujeita à preclusão, constitui vício que impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração.
3. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que seja proferido novo julgamento, sanando-se os vícios apontados.
4. O provimento do recurso por ofensa ao art. 1.022 do CPC torna prejudicada a análise das demais questões veiculadas no recurso especial, inclusive a referente à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, cuja pertinência deverá ser reavaliada pelo Tribunal de origem no novo julgamento dos aclaratórios.
5. Recurso especial provido.