TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · 489 e 1.022 do cpc · Correção monetária · Matéria de ordem pública

Julgado em 09/12/2025 · AREsp 3.026.218 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESSENCIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESSENCIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESSENCIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.

1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado.

2. A omissão em analisar a alegação de que o valor da condenação já contemplava a correção monetária até o ajuizamento da ação, bem como a tese de que a matéria, por ser de ordem pública, não se sujeita à preclusão, constitui vício que impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração.

3. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que seja proferido novo julgamento, sanando-se os vícios apontados.

4. O provimento do recurso por ofensa ao art. 1.022 do CPC torna prejudicada a análise das demais questões veiculadas no recurso especial, inclusive a referente à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, cuja pertinência deverá ser reavaliada pelo Tribunal de origem no novo julgamento dos aclaratórios.

5. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503166341, publicação em 16/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual