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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Agravos em recurso especial · Prestação jurisdicional · Negativa · Apelação

Julgado em 03/11/2025 · AREsp 2.668.152 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a …

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. Na hipótese em que o preparo é recolhido de forma insuficiente, o recorrente será intimado para complementar o valor e, caso não o faça no prazo legal, o recurso deve ser considerado deserto, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes.3. É inviável invocar violação de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prejuízo para o réu na anulação do julgamento virtual encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.5. Agravo em recurso especial interposto por FERNANDO CARVALHO RIBEIRO - ESPÓLIO e OUTRO conhecido para dar provimento ao recurso especial. Agravo em recurso especial interposto por THIAGO RUGGIERO VILLANI conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402158670, publicação em 06/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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