AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
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Liberar 24h grátis →AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A ARTIGOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.896/2016. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 280/STF. DESERÇÃO RECURSAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DIFERIDAS. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 82, 93 E 1.007, § 5º, DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA DE FORMA AUTÔNOMA. …
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A ARTIGOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.896/2016. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 280/STF. DESERÇÃO RECURSAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DIFERIDAS. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 82, 93 E 1.007, § 5º, DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA DE FORMA AUTÔNOMA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento em matéria constitucional e em óbice da Súmula nº 7/STJ para as alegadas violações a dispositivos da Lei Estadual nº 3.896/2016 e do CPC/2015.2. A parte agravante sustenta ausência de reexame de provas, violação reflexa ao art. 5º, II, da CF/1988 e recolhimento devido do preparo recursal, distinguindo-o de custas diferidas.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial para reformar a decisão de inadmissibilidade, com análise de violação a normas infraconstitucionais federais e lei estadual, bem como de deserção recursal por não recolhimento de custas diferidas.III RAZÕES DE DECIDIR4. A controvérsia sobre os arts. 1º, § 1º, 3º, I, e 34, parágrafo único, da Lei Estadual nº
3.896/2016 envolve interpretação de direito local, incidindo analogicamente a Súmula nº 280/STF, o que obsta o conhecimento do recurso.5. A verificação da deserção recursal por ausência de recolhimento de custas diferidas demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.6. Não demonstrada ofensa autônoma aos arts. 82, 93 e 1.007, § 5º, do CPC/2015, sem indicação de violação direta à norma federal.IV DISPOSITIVO7. Agravo em recurso especial não conhecido.8. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.