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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Extinção parcial · Acolhimento dos embargos à execução · Honorários advocatícios

Julgado em 09/12/2025 · REsp 2.204.525 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTONOMIA DAS AÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 587/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTONOMIA DAS AÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 587/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por sociedade de advogados e pela parte executada contra acórdão que manteve decisão de …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTONOMIA DAS AÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 587/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Recurso especial interposto por sociedade de advogados e pela parte executada contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau, indeferindo fixação de honorários advocatícios na ação de execução, extinta em relação a um dos executados em decorrência da procedência dos embargos à execução. O Tribunal de segunda instância entendeu que os honorários já fixados nos embargos remuneravam todo o trabalho desenvolvido, sendo indevida a cumulação.

2. Objetivo recursal consiste em definir se a extinção da execução em face de um dos executados, em virtude do acolhimento dos embargos, enseja condenação em honorários advocatícios autônomos na própria ação executiva e se o pronunciamento que encerra o feito executivo para uma das partes possui natureza de sentença, para fins de sucumbência.

3. Jurisprudência desta Corte Superior, firmada sob o rito dos recursos repetitivos no julgamento do Tema 587 (REsp 1.520.710/SC), orienta que os embargos à execução constituem ação de conhecimento autônoma, incidental à execução, possibilitando fixação de honorários advocatícios em cada uma das demandas, de forma independente.

4. Acórdão recorrido, ao restringir possibilidade de cumulação da verba honorária apenas à hipótese de rejeição dos embargos, em favor do advogado do exequente, diverge da orientação do Superior Tribunal de Justiça e viola o princípio da isonomia, pois o êxito do advogado do executado nos embargos, resultando na extinção da execução, também justifica remuneração pelo trabalho exercido em ambas as ações.

5. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500994050, publicação em 15/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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