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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e de verbas trabalhistas · Causa de pedir · Competência da justiça especializada.1 · Consoante o disposto no art

Julgado em 18/11/2025 · CC 216.771 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE VERBAS TRABALHISTAS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.1. Conflito de competência instaurado no âmbito de reclamação trabalhista, objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.2. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que a …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE VERBAS TRABALHISTAS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.1. Conflito de competência instaurado no âmbito de reclamação trabalhista, objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.2. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que a competência ratione materiae é definida em função do pedido e da causa de pedir constantes na inicial.3. Consoante o disposto no art. 114, inciso I da Constituição Federal, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como no caso dos autos.Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503859189, publicação em 25/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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