TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito civil e processual civ il · Inadmissibilidade de recurso especial · Revisão de benefício previdenciário complementar · Prazo de natureza prescricional

Julgado em 27/10/2025 · AREsp 2.785.563 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRAZO DE NATUREZA PRESCRICIONAL. N OVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARCATERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão que …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIV IL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRAZO DE NATUREZA PRESCRICIONAL. N OVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARCATERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a reforma de acórdão que assegurou à parte agravada a aplicação das mesmas regras previstas aos beneficiários homens para concessão de benefício de aposentadoria complementar.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, a violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, a alegação de violação ao artigo 178, inciso II, do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial, uma vez que parte agravante argumenta acerca da decadência e da ocorrência de novação.III. Razões de decidir4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo incompatível com o recurso especial a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.5. A Súmula 83 do STJ veda o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.6. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de benefício previdenciário complementar não se sujeita à decadência, mas sim à prescrição quinquenal, nos termos das Súmulas 291 e 427 do STJ.7. A novação, como forma de extinção de obrigação, exige vontade clara e expressa, o que não foi demonstrado no caso concreto.8. A Súmula 7 do STJ também se aplica quando o recurso especial está fundado em alegado dissídio jurisprudencial.IV. Dispositivo9. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404201584, publicação em 30/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual