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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Contrato de corretagem verbal · Ônus da prova · Intermediação não comprovada

Julgado em 09/12/2025 · REsp 2.196.441 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM VERBAL. ÔNUS DA PROVA. INTERMEDIAÇÃO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM VALOR ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1.Recurso especial …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM VERBAL. ÔNUS DA PROVA. INTERMEDIAÇÃO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM VALOR ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.

1.Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de cobrança fundada em contrato verbal de corretagem, manteve a improcedência dos pedidos por ausência de prova inequívoca da intermediação e, quanto aos ônus sucumbenciais, substituiu a regra do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) por apreciação equitativa, reduzindo os honorários a valor fixo sob o fundamento de proporcionalidade e referência ao Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico de argumentos sobre a limitação do Tema 1.255/STF e a observância ao Tema

1.076/STJ; (ii) é juridicamente possível, em demanda entre particulares com valor da causa elevado e proveito econômico mensurável, fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 8º, do CPC; (iii) deve prevalecer a regra do art. 85, § 2º, do CPC, com aplicação da tese do Tema 1.076/STJ.

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta a matéria de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, não estando obrigado a analisar exaustivamente todos os argumentos deduzidos, desde que apresente razões suficientes ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.

4.A fixação dos honorários sucumbenciais por equidade (art. 85, § 8º, do CPC) somente se admite quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo; em hipóteses de valor da causa, da condenação ou do proveito econômico elevados, é obrigatória a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme tese firmada no Tema

1.076/STJ, devendo a base de cálculo observar, sucessivamente, a condenação, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa.

5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500372342, publicação em 12/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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