AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.I CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº 303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo constitucional em razão do óbice pela alínea "a".II QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Alegação de violação ao art. 86 do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido não teria observado a proporcionalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro, considerando a disparidade de valores entre os imóveis, e de ausência de análise de tese jurídica, sem necessidade de reexame fático-probatório.III RAZÕES DE DECIDIR3. A pretensão de revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base na proporcionalidade dos valores dos imóveis, implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.4. O acórdão recorrido analisou suficientemente a aplicação do art. 86 do CPC, rejeitando a divisão dos honorários com base no valor individual dos imóveis, por entender que ambas as partes deram causa à demanda em igual proporção, conforme princípio da causalidade e Súmula nº 303/STJ.5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação adequada, ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação, nos termos da jurisprudência do STJ.6. O óbice à admissão do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da divergência jurisprudencial (alínea "c"), conforme entendimento consolidado desta Corte.IV DISPOSITIVO7. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre a verba honorária fixada na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.